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Mostrando postagens de agosto, 2020

Certidão de nascimento português é o principal documento no processo de cidadania para netos!

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Com as novas alterações na Lei de Nacionalidade portuguesa, abriu-se uma nova e poderosa possibilidade de os descendentes de portugueses obterem a sonhada cidadania européia. Entretanto, esta euforia precisa tem um pouco de atenção. O pretendente a futuro cidadão luso/brasileiro/europeu precisa, em primeiro lugar, em conseguir uma cópia atualizada do chamado assento de nascimento ou de batismo do seu avô ou avó lusitana, o que nem sempre é uma tarefa fácil, levando-se em conta que, em muitos casos, já se passaram mais de 100 anos, ou bem mais que isto. Alguns destes registros foram resgatados e centralizados nos arquivos distritais portugueses mas nem todos estão digitalizados e, se este for o caso de seu avô/avó e vai querer fazer tudo sozinho, prepare-se para perder muito tempo. O marinheiro de primeira viagem esbarra em situações como a de haver ocorrido muito a junção de vilas e cidades (freguesias, distritos) por lá, ou até não haver cartório ou a mudança dos arquivos das igrejas

Mudanças na Lei de Nacionalidade Facilitam Cônjuges e Netos de Portugueses a Obterem a Cidadania Portuguesa.

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Mudanças na Lei de Nacionalidade Facilitam Cônjuges e Netos de Portugueses a Obterem a Cidadania Portuguesa.  Foi aprovada no dia 23 de Julho de 2020, em votação no Parlamento Português, alterações na Lei 37/81, conhecida como Lei da Nacionalidade, que facilitam a obtenção da Cidadania Portuguesa para os Cônjuges e para os Netos de cidadãos portugueses, tanto para os descendentes diretos de nacionais portugueses ou de pessoas que receberam esta cidadania através do processo de atribuição (filhos). Apesar das alterações terem sido aprovadas no legislativo parlamentar português, assim como acontece com as leis no Brasil, há um ritual onde o presidente da república precisa sanciona-las (aprova-las) e depois publicá-las em seu diário oficial para que entrem em vigor. Tudo indica que todas as alterações serão sancionadas, mas o presidente (também como aqui no Brasil) tem o direito de vetar qualquer artigo da nova redação que julgue ser inconstitucional, o que atrasaria ainda mais a sua publ

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