Mudanças na Lei de Nacionalidade Facilitam Cônjuges e Netos de Portugueses a Obterem a Cidadania Portuguesa.
Mudanças na Lei de Nacionalidade Facilitam Cônjuges e Netos de Portugueses a Obterem a Cidadania Portuguesa.
Foi aprovada no dia 23 de Julho de 2020, em votação no Parlamento Português, alterações na Lei 37/81, conhecida como Lei da Nacionalidade, que facilitam a obtenção da Cidadania Portuguesa para os Cônjuges e para os Netos de cidadãos portugueses, tanto para os descendentes diretos de nacionais portugueses ou de pessoas que receberam esta cidadania através do processo de atribuição (filhos).
Apesar das alterações terem sido aprovadas no legislativo parlamentar português, assim como acontece com as leis no Brasil, há um ritual onde o presidente da república precisa sanciona-las (aprova-las) e depois publicá-las em seu diário oficial para que entrem em vigor.
Tudo indica que todas as alterações serão sancionadas, mas o presidente (também como aqui no Brasil) tem o direito de vetar qualquer artigo da nova redação que julgue ser inconstitucional, o que atrasaria ainda mais a sua publicação.
A proposta aprovada no legislativo foi retirar exigências que impediram a milhares de brasileiros sequer iniciarem o processo de pedido de cidadania, fato que esta Consultoria observou durante anos.
O que foi aprovado (dependendo da sanção presidencial):
CIDADANIA PORTUGUESA PARA NETOS:
Como é: Pela Lei de Nacionalidade em vigor, além de comprovação documental dos laços sanguíneos de seus avós, os netos tem que comprovar, entre outras coisas, laços de, pelo menos, 5 anos com a comunidade portuguesa, visitas constantes a Portugal entre outras exigências difíceis de serem atendidas.
Como será: Com as alterações aprovadas, esta exigência de comprovação de laços com a comunidade serão abolidas, restando apenas a necessidade do conhecimento do idioma português, permanecendo a não existência de antecedentes criminais, antiterrorismo, etc.
CIDADANIA PORTUGUESA PARA CÔNJUGES:
Como é: A Lei atual exige que haja, entre outras coisas, 3 anos de casado com um nacional português (nativo ou que obteve a sua cidadania), comprovação (pelo cônjuge) de laços com comunidade portuguesa e filhos portugueses (após 2 anos).
Como será: Com as novas alterações, elimina-se a comprovação dos laços com a comunidade portuguesa e, se o casal tiver filhos, também não haverá exigência de tempo de carência, ou seja, poderá ser adquirida a cidadania do cônjuge de imediato.
Entretanto, depende ainda de melhor análise se os filhos do casal deverão já serem ou não cidadãos portugueses.
Os casados há mais de 6 anos também poderão pedir as suas cidadanias, conforme texto aprovado naquele Parlamento.
Concluindo, voltamos a alertar que "apenas" o texto legal foi aprovado em votação parlamentar, dependendo da sanção presidencial, de sua publicação no diário oficial português, assim como de sua regulamentação (como será o protocolo de análise que os analistas das Conservatórias (especie de funcionários dos cartórios brasileiros) terão que seguir para estes processos.
*Artigo escrito e publicado por Aporthe Cidadania Portuguesa em 02/08/2020
*Atualização 09/2020: O Presidente de Portugal não sancionou as alterações nesta lei por conta da exclusão de facilidades a casais sem filhos pelo Parlamento, devolvendo o 'diploma' para aquela Casa de Leis. Em setembro/2020 os parlamentares deverão avaliar o veto presidencial. Nenhuma alteração à Lei de Nacionalidade para Netos foi sugerida (09/2020)
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