Lei de Nacionalidade Portuguesa 37/81 volta à discussão dia 02/outubro no Parlamento Português

Da 2 de outubro é a nova data agendada pelo Perlamento Português para a nova análise do Decreto Nº57/XIV que estabeleceu alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa Nº 37/81 de 3 de outubro, sobre facilidades aos Netos e aos Cônjuges na obtenção da suas nacionalidades.

Segundo agenda divulgada pela Assembléia da República de Portugal, uma reunião Plenária, do tipo Ordinária, está programada para ocorrer no dia 2, às 10:00hs no horário local (06:00hs horário de Brasília). Os grupos parlamentares terão 5 minutos cada um para esta apreciação.


Após esta discussão, se considerarem aprovados os vetos (leia abaixo os vetos relativos apenas às alterações para os cônjuges), o decreto ajustado retorna à sanção presidencial para sanção ou nova contestação.

A Aporthe Cidadania Portuguesa acompanha diariamente o andamento desta discussão legal, sabendo que poderá facilitar em muito os pedidos de brasileiros que, em função das exigências legais atuais, estão impedidos de requererem as suas sonhadas e desejadas nacionalidade portuguesa, que abre mais de 150 fronteiras europeias e do mundo. O passaporte português foi considerado entre os 5 mais poderosos.  

Se você tem dúvidas sobre o processo de requerimento de cidadania portuguesa 

para filhos, netos e cônjuges de portugueses, faça agora contato com a 

APORTHE Cidadania Portuguesa 

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Resumo sobre as alterações iniciais do decreto nº 57/XIV de 2020:

CIDADANIA PORTUGUESA PARA NETOS:

Como é: Pela Lei de Nacionalidade em vigor, além de comprovação documental dos laços sanguíneos de seus avós, os netos tem que comprovar, entre outras coisas, laços de, pelo menos, 5 anos com a comunidade portuguesa, visitas constantes a Portugal entre outras exigências difíceis de serem atendidas.

Como será: Com as alterações aprovadas, esta exigência de comprovação de laços com a comunidade serão abolidas, restando apenas a necessidade do conhecimento do idioma português, permanecendo a não existência de antecedentes criminais, antiterrorismo, etc.

CIDADANIA PORTUGUESA PARA CÔNJUGES: 

Como é: A Lei atual exige que haja, entre outras coisas, 3 anos de casado com um nacional português (nativo ou que obteve a sua cidadania), comprovação (pelo cônjuge) de laços com comunidade portuguesa e filhos portugueses (após 2 anos).

Como será: Com as novas alterações, elimina-se a comprovação dos laços com a comunidade portuguesa e, se o casal tiver filhos, também não haverá exigência de tempo de carência, ou seja, poderá ser adquirida a cidadania do cônjuge de imediato. 

Entretanto, depende ainda de melhor análise se os filhos do casal deverão já serem ou não cidadãos portugueses.

Os casados há mais de 6 anos também poderão pedir as suas cidadanias, conforme texto aprovado naquele Parlamento.


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