Profissão de Técnico em Contabilidade acaba em 2015! Lei 12.249/2010
Atenção Técnicos em Contabilidade!
Lei 12.249/2010 Acaba com a profissão de técnico em contabilidade (Contador).
No dia 11 de junho de 2010, o então presidente Lula sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no DOU de 14/06/2010.
Esta lei altera a norma de regência da profissão contábil no território nacional ou seja, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946.
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)
Até 31 de Julho, quem já é formado pode requerer o seu registro no CRC sem o Exame de Suficiência.
Lei 12.249/2010 Acaba com a profissão de técnico em contabilidade (Contador).
No dia 11 de junho de 2010, o então presidente Lula sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no DOU de 14/06/2010.
Esta lei altera a norma de regência da profissão contábil no território nacional ou seja, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946.
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)
Até 31 de Julho, quem já é formado pode requerer o seu registro no CRC sem o Exame de Suficiência.
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