Lei que eleva punição a empresas corruptas começa a valer nesta quarta 29/01/2014! Será uma SOX Brasileira?
Olá,
Conforme anunciado pelo portal UOL/folha Online, uma nova versão de responsabilidade criminal empresarial entre em vigor hoje (29/01).
Assim como aconteceu na América do Norte, onde criou-se a lei Sarbanes-Oxley, apelidada de Sarbox ou ainda de SOX, que visa garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas, o Brasil está prestes a aumentar o nível de exigencias dos empresários e dos seus gestores empresariais.
Como ex-executivo de uma multinacional francesa, onde tivemos em um certo momento a responsabilidade da área de gestão de riscos (ou controles internos), sabemos que, se isso for aplicado de forma criteriosa e responsável, seremos mais uma referencia nesta área, assim como somos no controle de riscos (compliance) com os bancos locais.
A exigência da criação de códigos de ética nas empresas, ao nosso ver, poderá auxiliar em muito o aprendizado e o desenvolvimento dos que estão iniciando a carreira profissional. Afinal de contas, não é disso que precisamos?
Consultor Luciano Malpelli
Aporthe Consultoria e Treinamentos Empresariais
Abaixo, transcrevemos na integra o artigo pulicado;
A Lei Anticorrupção,
que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões
empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor nesta
quarta-feira (29) sem a regulamentação de seus artigos.
Com as novas regras,
União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas
suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou
de tentar atrapalhar investigações.
A lei inova ao
permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham
conhecimento das irregularidades.
Contudo, detalhes
como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de
multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas ainda
dependem de um decreto para regulamentar a lei.
A regulamentação
precisa ser assinada pela presidente Dilma Rousseff, que está em viagem ao
exterior. É com base nesse texto que Estados e municípios também irão
estabelecer sua regras para seguir a nova lei.
O texto com a
regulamentação da lei federal, que traz os detalhes das novas regras, tem 40
itens e está praticamente pronto.
Editoria
de Arte/Folhapress
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"A
regulamentação não é condição para a vigência da lei", afirma o ministro
Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando que o detalhamento das
regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até o início da próxima
semana, a regulamentação seja divulgada.
Ainda se discute a
redação de alguns pontos do decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um
processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão
obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos
e partidos.
A nova lei também
prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que toparem
colaborar com a investigação. Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o
valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao
patrimônio público.
"Não vai ser
fácil, mas o peso das penas me dão esperança de que o acordo de leniência vai
funcionar", diz Hage.
Pela lei, a
administração pode aplicar multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou,
quando não for possível esse cálculo, de R$ 60 milhões.
Segundo o ministro,
as leis atuais preveem "multas ridículas" contra as empresas que
fraudam licitações, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos.
As punições mais
severas, segundo Hage, são sempre contra pessoas que cometem os atos de
corrupção.
'PENA
DE MORTE'
A nova lei será
aplicada de forma conjunta com as outras já em vigor, permitindo suspender
novos contratos com o poder público, declarar uma empresa inidônea e aplicar
multas mais altas, independentemente do valor do contrato.
Em casos mais graves,
a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de
empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. A medida
está sendo chamada pelo mercado de "pena de morte" empresarial.
FERNANDA ODILLA
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