Fique de Olho! Cidadania Portuguesa para Bisnetos não é Legal!

Fique de Olho!!

Em nossa página no instagram @aporthe.cidadania temos recibo muitas perguntas sobre o direito de brasileiros BISNETOS de portugueses obterem a cidadania portuguesa.

Algumas postagens nas redes sociais deixam dúvidas sobre este tema e resolvemos tentar colocar um ponto final neste assunto, afirmando que NÃO

A Lei de Nacionalidade Portuguesa atualizada pelo Decreto-Lei nº 71/2017 permite estrangeiros adquirirem a dupla cidadania até NETOS (mesmo assim com um certo grau de dificuldades, que vamos explorar mais abaixo), ou seja, se o cidadão brasileiro é BISNETO de português, a melhor forma de adquirir esta cidadania é ter um avô ou uma avó vivos, herdeiros diretos de portugueses, assim como ter pai ou mãe vivos também herdeiros deste direito.

O processo então passa a ser mais simples, dependendo do caso pois, em regra geral, o interessado obtêm a cidadania de pelo menos um de seus avós, estes por sua vez, sendo cidadãos portugueses, transmitem a cidadania aos seus filhos e assim sucessivamente, até chegarem aos bisnetos, que nesta fase poderão requerer a sua cidadania como FILHOS e NÃO como BISNETOS de portugueses, já que os seus ascendentes já serão obrigatoriamente cidadãos portugueses.

Resumo da história: BISNETO NÃO tem direito de obter cidadania portuguesa de forma direta sem passar pelos seus parentes diretos e, PONTO FINAL!

Cidadania para Netos de Portugueses

Conforme matéria publicada no site do Consulado Português de S. Paulo, a cidadania portuguesa para netos de portugueses só serão atribuídas obedecendo aos seguintes critérios:

Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Declararem que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional.

Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
1) Residência legal em território nacional (por minimo de 3 anos);
2) Deslocamento regular a Portugal (comprovante de passaporte com registro de entradas, etc);
3) Propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal;
4) Residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5) Participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades Ex.: Sócio de clube recreativo como Vasco da Gama, Portuguesa, Casas de Portugal, Associações Culturais Portuguesas, etc.

Vale ainda ressaltar que a verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica no reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contatos regulares com o território português, entre outras ações.

Como o leitor pode observar, mesmo para NETOS, são encontradas muitas dificuldades e, por isto, PODEMOS AFIRMAR que NÃO existe cidadania para BISNETOS e que não existe previsão legal até o momento.

Ainda tem dúvidas? 
Fale conosco pelo Instagram @aporthe.cidadania, pelo nosso WhatsApp (19)99699-5444 ou pelo nosso E-mail: aporthe.consult@gmail.com ou ainda deixando o seu comentário neste post.

Estamos de Olho! 

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