Nacionalidade Portuguesa Atribuição ou por Aquisição? Qual a diferença?

Você sabe a diferença entre a Nacionalidade Portuguesa Atribuída ou por Aquisição?

O processo de obter a Nacionalidade Portuguesa requer cuidados e muita atenção em virtude de existir algumas variações e especifidades originárias da Lei de Nacionalidade Portuguesa que, de anos para cá, tem sofrido ajustes jurídicos, com aberturas e restrições.
Uma das perguntas recorrentes no dia-a-dia de nosso escritório, recebidas através de nossas redes sociais, no Instagram , Facebook ou em nosso E-mail é sobre dúvidas entre o que é ser cidadão português com nacionalidade atribuída ou por aquisição.

Vamos tentar dar uma explicação básica aqui;
Você, se está lendo este artigo, muito provavelmente já deve saber que  existem várias formas de se adquirir uma cidadania portuguesa, entre elas e a principal é a de ser descendente direto de uma cidadã ou de um cidadão português, ou seja, você ser filho ou neto direto de nativo português, ou ainda ser cônjuge de cidadão português, mesmo estando em união estável ou em uma união homoafetiva devidamente legalizados judicialmente em seu país.

A atribuição da nacionalidade é uma forma de aquisição originária da qualidade de nacional português, ou seja, os efeitos dela reportam-se à data do nascimento, ou seja, seus efeitos são retroativos ao nascimento do requerente, mesmo se este a obteve após a sua maioridade e passa a ter direitos e deveres como qualquer cidadão nato naquele país.  É comum pedir a cidadania portuguesa por atribuição de pessoas idosas, para que se determine, a partir daí, a passagem do direito aos seus filhos e eles aos seus descendentes. É o chamado "Jus sanguinis" ou "direito de sangue" e de pleno direito, salvo restrições na leis portuguesas (crimes, terrorismo, etc.).

Na aquisição de nacionalidade, a lei determina que ela é diferente da atribuída (originária) quando não há um "direito de sangue" ou "Jus sanguinis", ou seja, é "derivada de outra origem e que não é por hereditariedade mas por efeito de vontade do requerente. Pode ser, por exemplo, de cônjuges casados com nacional português a mais de 3 anos e netos descendentes. Claro que há uma burocracia e um procedimento especifico para cada "derivação" deste pedido e, são exercidos a partir da data de sua obtenção e não originária de seu nascimento.
Alguns ajustes legais estão sendo tratados pelos legisladores portugueses.

Sendo assim, na nacionalidade derivada, a aquisição da nacionalidade produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registro de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade);

A nacionalidade derivada pode ser adquirida nos seguintes casos:
O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.

Resumo: Atribuição de Nacionalidade é com "jus sanguinius" e retroage aos nascimento  e Aquisição de Nacionalidade é derivada de um ato e não retroage ao nascimento.

Deseja saber se você tem direito à nacionalidade portuguesa?
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(*informações consolidadas e avaliadas disponíveis nos sites da embaixada portuguesa; justica.gov.pt; jusbrasil.com.br) 

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