Cônjuge também tem direito à Cidadania Portuguesa!
Você sabia que cônjuge/companheiro(a) brasileiro (a) de cidadão português
tem direito a obter a cidadania portuguesa?
Tempos atrás, publicamos um post no instagram @aporthe.cidadaniaportuguesa e em nossa pagina no Facebook e muitas pessoas entraram contato com a nossa consultoria sobre este tema e, assim, resolvemos voltar entrar novamente neste ponto, que é uma dúvida recorrente de brasileiros(as) casados(as) ou unidos(as) de forma homoafetivas, que desejam buscar a cidadania portuguesa.
A lei portuguesa, conhecida como "Lei da Nacionalidade" permite que se obtenha a cidadania portuguesa aos cônjuges civilmente registrados, incluindo as pessoas em união estável e em união homoafetiva.
Entretanto, as exigências são um pouco mais duras para estes pedidos, comparando-as com os pedidos cidadanias para filhos de portugueses e para a averbação de casamentos de portugueses realizados no exterior com cidadãos estrangeiros.
Este procedimento deixa claro que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só serão analisados após a entrada do processo na Conservatória (Cartório Civil) em Portugal.
De acordo com o nº 2 do artº 9º da Lei da Nacionalidade, a inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa não se aplica as situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Isto é, desde que haja filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, não é necessário apresentar outras provas documentais.
Caso contrario, tem que apresentar provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa que acharem relevantes, sendo que as mesmas serão apreciadas na análise dos processos.
Quer saber mais? Entre em contato conosco:
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